Quando, para os efeitos previstos na lei, for necessário proceder a desempate entre trabalhadores ou dirigentes que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, releva consecutivamente a avaliação obtida no parâmetro de «Resultados», a última avaliação de desempenho anterior, o tempo de serviço relevante na carreira e no exercício de funções públicas.
Artigo 84.º — Critérios de desempate
RevogadoVigente desde: 01/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(10/01/2024)