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Artigo 109.ºPrestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

Vigente desde: 31/12/2012
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, fica o FEFSS, gerido em regime de capitalização pelo IGFCSS, I. P., autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral em numerário ou em valores mobiliários pertencentes à sua carteira de ativos, para cobertura da exposição a risco de crédito no âmbito das operações de cobertura cambial necessárias ao cumprimento dos limites constantes no respetivo regulamento de gestão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012