É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
Artigo 113.º — Divulgação de listas de contribuintes
Vigente desde: 31/12/2012
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