1 -As prestações do sistema previdencial concedidas no âmbito das eventualidades de doença e desemprego são sujeitas a uma contribuição nos seguintes termos:
a)5 % sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença;
b)6 % sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)