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Artigo 130.ºMecanismo Europeu de Estabilidade

Vigente desde: 31/12/2012
Fica o Governo autorizado a proceder à realização de uma quota-parte do capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade até ao montante de (euro) 803 000 000.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2012