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Artigo 16.ºDotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar

Vigente desde: 31/12/2012
a)40 % como medida de estabilidade orçamental decorrente da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de dezembro;
b)5,71 % como medida adicional de estabilidade orçamental.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2012