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Artigo 174.ºAlteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto

Vigente desde: 31/12/2012
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3 -As sociedades que explorem as concessões de serviço público não podem, salvo autorização expressa do acionista, contrair empréstimos que não se destinem a financiamento de curto prazo e até ao montante máximo correspondente a 30 % do valor global da contribuição para o audiovisual cobrada no ano anterior.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012