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Artigo 18.ºAlteração do modelo organizativo do Ministério das Finanças

Vigente desde: 31/12/2012
Durante o ano de 2013, e sem prejuízo do disposto na presente secção, deve ser promovida, com caráter experimental, a alteração do modelo organizativo e funcional do Ministério das Finanças.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2012