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Artigo 186.ºAlteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Vigente desde: 31/12/2012
1 -...
2 -...
3 -...
a)...
b)... 1)... 2) O subsídio de refeição na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 60 % sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição; 3)... 4)... 5)... 6)... 7)... 8)... 9)... 10)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
4 -...
5 -...
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15 -Consideram-se incluídas na alínea c) do n.º 1 as remunerações auferidas na qualidade de deputado ao Parlamento Europeu.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012