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Artigo 197.ºAditamento à lista i anexa ao Código do IVA

Vigente desde: 31/12/2012
5 -As transmissões de bens efetuadas no âmbito das seguintes atividades de produção agrícola:
a)As operações de sementeira, plantio, colheita, debulha, enfardação, ceifa, recolha e transporte;
b)As operações de embalagem e de acondicionamento, tais como a secagem, limpeza, trituração, desinfeção e ensilagem de produtos agrícolas;
c)O armazenamento de produtos agrícolas;
d)A guarda, criação e engorda de animais;
e)A locação, para fins agrícolas, dos meios normalmente utilizados nas explorações agrícolas e silvícolas;
f)A assistência técnica;
g)A destruição de plantas e animais nocivos e o tratamento de plantas e de terrenos por pulverização;
h)A exploração de instalações de irrigação e de drenagem;
i)A poda de árvores, corte de madeira e outras operações silvícolas.

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