Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a operacionalizar a fusão dos orçamentos dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 19.º no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a qual é efetuada no dia 1 de janeiro de 2013.
Artigo 21.º — Consolidação orçamental
Vigente desde: 31/12/2012
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Vigente desde: 31/12/2012