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Artigo 214.ºAlteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Vigente desde: 31/12/2012
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3 -O imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou registo em virtude de abate efetuado nos termos da lei.
4 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores, quando seja acoplado motor ou aumentada a potência motriz dos veículos da categoria F, o imposto é devido e torna-se exigível nos 30 dias seguintes à alteração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012