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Artigo 221.ºDisposição transitória no âmbito da LGT

Vigente desde: 31/12/2012
Os sujeitos passivos que, em 31 de dezembro de 2012, preenchiam os pressupostos referidos no n.º 9 do artigo 19.º da LGT devem completar os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica e comunicá-la à administração tributária, até ao fim do mês de janeiro de 2013.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012