Os sujeitos passivos que, em 31 de dezembro de 2012, preenchiam os pressupostos referidos no n.º 9 do artigo 19.º da LGT devem completar os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica e comunicá-la à administração tributária, até ao fim do mês de janeiro de 2013.
Artigo 221.º — Disposição transitória no âmbito da LGT
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 31/12/2012