O disposto nos artigos 28.º, 29.º e 45.º não se aplica aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades públicas empresariais que integrem o setor empresarial do Estado se, em razão de regulamentação internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de receitas.
Artigo 46.º — Setor empresarial do Estado
Vigente desde: 31/12/2012
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