Saltar para o conteudo principal

Artigo 79.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro

Vigente desde: 31/12/2012
1 -Os artigos 6.º-A, 43.º e 83.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º-A [...]
2 -...
3 -...
4 -...
5 -A aplicação do disposto no n.º 1 não pode conduzir ao pagamento de contribuições para a CGA, I. P., e da taxa contributiva para a segurança social por uma mesma entidade e no seu conjunto superiores a 23,75 % da remuneração sujeita a desconto.
6 -O Governo deve mediante aprovação de decreto-lei garantir o cumprimento do disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012