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Artigo 92.ºDescentralização de competências para os municípios no domínio da ação social

Vigente desde: 31/12/2012
1 -Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, referentes a competências a descentralizar no domínio da ação social direta.
2 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2012