Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºEducação

Vigente desde: 23/08/2003
Aos menores beneficiários de protecção temporária é facultado o acesso ao sistema de ensino público em condições idênticas às dos nacionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2003