A decisão de denegação de protecção temporária, nos termos do artigo 6.º, e de reunificação familiar, pode ser impugnada judicialmente perante os tribunais administrativos, nos termos da lei.
Artigo 28.º — Direito de recurso
Vigente desde: 23/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2003