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Artigo 13.ºResponsabilidade por erro judiciário

Vigente desde: 31/12/2007
1 -Sem prejuízo do regime especial aplicável aos casos de sentença penal condenatória injusta e de privação injustificada da liberdade, o Estado é civilmente responsável pelos danos decorrentes de decisões jurisdicionais manifestamente inconstitucionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro na apreciação dos respectivos pressupostos de facto.
2 -O pedido de indemnização deve ser fundado na prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente.

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Vigente desde: 31/12/2007