1 -O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 -A ata das reuniões deve ser assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto.