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Artigo 22.ºFuncionamento

Vigente desde: 28/08/2013
1 -O conselho de administração reúne pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 -A ata das reuniões deve ser assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2013