1 -Os titulares dos órgãos das entidades reguladoras e os seus trabalhadores respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos atos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável.
2 -A responsabilidade financeira é efetivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respetiva legislação.
3 -Quando sejam demandados judicialmente por terceiros nos termos do n.º 1, os titulares dos órgãos das entidades reguladoras e os seus trabalhadores têm direito a apoio jurídico assegurado pela entidade reguladora, sem prejuízo do direito de regresso desta nos termos gerais.