Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.ºTransparência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/05/2017
a)Todos os diplomas legislativos que os regulam, os estatutos e os regulamentos;
b)A composição dos órgãos, incluindo os respetivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto remuneratório aplicado;
c)Todos os planos de atividades e relatórios de atividades;
d)Todos os orçamentos e contas, incluindo os respetivos balanços e planos plurianuais;
e)Informação referente à sua atividade regulatória e sancionatória;
f)O mapa de pessoal, sem identificação nominal, e respetivo estatuto remuneratório e sistema de carreiras.
g)Os relatórios e pareceres da comissão de fiscalização ou do fiscal único;
h)O relatório da comissão de vencimentos;
i)Os regulamentos internos referidos no n.º 2 do artigo 10.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/05/2017

Lei n.º 12/2017 - 1.ª Série(02/05/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2013

Até: 02/05/2017