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Artigo 5.ºRegime jurídico

Vigente desde: 28/08/2013
1 -As entidades reguladoras regem-se pelas normas constantes da presente lei-quadro, pela legislação setorial aplicável, pelos respetivos estatutos e regulamentos internos.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e no regime jurídico da concorrência, são subsidiariamente aplicáveis, no âmbito do exercício de poderes públicos:
a)O Código do Procedimento Administrativo e quaisquer outras normas e princípios de âmbito geral respeitantes aos atos administrativos do Estado;
b)As leis do contencioso administrativo, quando estejam em causa atos praticados no exercício de funções públicas de autoridade e contratos de natureza administrativa.
3 -São ainda aplicáveis às entidades reguladoras, designadamente:
c)Os deveres de informação decorrentes do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
d)O regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas;
e)O regime de inspeção e auditoria dos serviços do Estado.

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