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Artigo 18.ºPrincípio

RevogadoVigente desde: 09/08/2019
É livre a circulação de dados pessoais entre Estados membros da União Europeia, sem prejuízo do disposto nos actos comunitários de natureza fiscal e aduaneira.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 09/08/2019