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Artigo 33.ºTutela administrativa e jurisdicional

RevogadoVigente desde: 09/08/2019
Sem prejuízo do direito de apresentação de queixa à CNPD, qualquer pessoa pode, nos termos da lei, recorrer a meios administrativos ou jurisdicionais para garantir o cumprimento das disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais.

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Vigente desde: 09/08/2019