1 -Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a)(euro) 286 060 663 para a Região Autónoma dos Açores;
b)(euro) 185 863 280 para a Região Autónoma da Madeira.
2 -Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: