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Artigo 122.ºContribuição para o audiovisual

Vigente desde: 31/12/2007
Mantém-se em (euro) 1,71 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2008, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.

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Vigente desde: 31/12/2007