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Artigo 22.ºDescentralização de competências para os municípios

Vigente desde: 31/12/2007
1 -Durante o ano de 2008, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas no orçamento dos ministérios relativas a competências a descentralizar nos domínios da educação, acção social e saúde, designadamente as relativas a:
a)Pessoal não docente do ensino básico;
b)Fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
c)Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
d)Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
e)Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
f)Apoio à elaboração de cartas sociais municipais;
g)Apoio social a indivíduos ou famílias em situação de precariedade ou vulnerabilidade;
h)Componentes de apoio à família no ensino pré-escolar na rede pública dos estabelecimentos de ensino pré-escolar;
i)Actividades de animação sócio-educativa na rede pública dos estabelecimentos de ensino pré-escolar;
j)Actividades de prevenção da doença e de promoção da saúde.
2 -Durante o ano de 2008, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei das Finanças Locais.
3 -É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2008, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, para a transferência de competências para os municípios.
4 -No ano de 2008, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.os 1 a 3.
5 -É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de (euro) 22 548 557, destinada a:
6 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e das finanças.

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