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Artigo 25.ºAuxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

Vigente desde: 31/12/2007
1 -É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de (euro) 2 500 000, para as finalidades previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
2 -As transferências de verbas para as autarquias locais, não previstas no número anterior, são sujeitas a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e das finanças.

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