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Artigo 83.ºAlteração à lei geral tributária

Vigente desde: 31/12/2007
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4 -No caso de a dívida ser paga no prazo de 30 dias contados da data da citação, os juros de mora são contados até à data da emissão desta.
5 -A garantia pode, uma vez prestada, ser excepcionalmente substituída, em caso de o executado provar interesse legítimo na substituição e daí não resulte prejuízo para o credor tributário.
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Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007