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Artigo 94.ºConstituição de garantias

Vigente desde: 31/12/2007
Fica isenta de imposto do selo a constituição em 2008 de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do CPPT ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.

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Vigente desde: 31/12/2007