Saltar para o conteudo principal

Artigo 99.ºFinanciamento da aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

Vigente desde: 31/12/2007
O financiamento das operações referidas no artigo anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2007