Saltar para o conteudo principal
Artigo 2.º
— Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/08/2014
O Regulamento aplica-se a todas as atividades de nadador-salvador.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2014
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
Objeto
Seguinte · Artigo 3
Equivalências a nadador-salvador
Índice