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Artigo 105.ºDever de urbanidade

Vigente desde: 27/08/2019
No exercício da sua atividade, os magistrados do Ministério Público devem adotar um comportamento correto com todos os cidadãos com quem contactem no exercício das suas funções, designadamente com os demais magistrados, funcionários, advogados, outros profissionais do foro e demais sujeitos e intervenientes processuais.

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Vigente desde: 27/08/2019