Saltar para o conteudo principal

Artigo 124.ºModalidades de licença sem remuneração

Vigente desde: 27/08/2019
a)Licença até um ano;
b)Licença para formação;
c)Licença para exercício de funções em organizações internacionais;
d)Licença para acompanhamento do cônjuge ou unido de facto colocado no estrangeiro;
e)Licença de longa duração, superior a um ano e inferior a 15 anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019