1 -Os magistrados em comissão de serviço que não seja considerada função de Ministério Público não são classificados.
2 -Os magistrados que tenham estado em comissão de serviço que não seja considerada função de Ministério Público apenas podem ser classificados quando tenham decorrido dois anos desde a cessação de tal situação.
3 -Considera-se atualizada a última classificação dos magistrados do Ministério Público que se encontrem nas situações referidas nos números anteriores.