Os cursos e estágios de formação decorrem no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do diploma que organiza este Centro, salvo o disposto no artigo 102.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário.
Artigo 147.º — Cursos e estágios de formação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 24/07/2025
Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2019
Até: 24/07/2025