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Artigo 147.ºCursos e estágios de formação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2025
Os cursos e estágios de formação decorrem no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do diploma que organiza este Centro, salvo o disposto no artigo 102.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/07/2025

Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Até: 24/07/2025