Saltar para o conteudo principal

Artigo 154.ºMagistrados auxiliares

Vigente desde: 27/08/2019
O Conselho Superior do Ministério Público, ponderadas as necessidades de serviço, pode destacar temporariamente para os diversos lugares os magistrados auxiliares que se mostrem necessários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019