Saltar para o conteudo principal

Artigo 188.ºPensão por incapacidade

Vigente desde: 27/08/2019
O magistrado aposentado por incapacidade ou reformado por invalidez tem direito a que a pensão seja calculada com base no tempo de serviço correspondente a uma carreira completa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019