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Artigo 213.ºClassificação das infrações

Vigente desde: 27/08/2019
As infrações disciplinares cometidas pelos magistrados do Ministério Público no exercício das suas funções, ou com repercussão nas mesmas, e que correspondam à violação de deveres previstos neste Estatuto, assumem a categoria de muito graves, graves e leves, em função das circunstâncias de cada caso.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019