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Artigo 22.ºComposição

Vigente desde: 27/08/2019
a)O Procurador-Geral da República, que preside;
b)Os procuradores-gerais regionais;
c)Um procurador-geral-adjunto, eleito de entre e pelos procuradores-gerais-adjuntos;
d)Seis procuradores da República eleitos de entre e pelos procuradores da República, assegurando-se a representatividade da área de competência das quatro procuradorias-gerais regionais;
e)Cinco membros eleitos pela Assembleia da República, de entre personalidades de reconhecido mérito;
f)Dois membros designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, de entre personalidades de reconhecido mérito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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