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Artigo 265.ºTramitação do processo de averiguação

Vigente desde: 27/08/2019
O Conselho Superior do Ministério Público nomeia instrutor que procede, no prazo de 30 dias, à recolha de todos os elementos relevantes, propondo o arquivamento do processo, a instauração do procedimento disciplinar ou a mera aplicação da sanção de advertência não sujeita a registo, nos termos do n.º 4 do artigo 246.º

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Vigente desde: 27/08/2019