1 -A fiscalização da regularidade dos atos eleitorais e o apuramento final da votação competem a uma comissão de eleições.
2 -Constituem a comissão de eleições o Procurador-Geral da República e os procuradores-gerais regionais.
3 -Tem o direito de integrar a comissão de eleições um representante de cada lista concorrente ao ato eleitoral.
4 -As funções de presidente são exercidas pelo Procurador-Geral da República e as deliberações tomadas à pluralidade de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.