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Artigo 278.ºCancelamento do registo

Vigente desde: 27/08/2019
a)Dois anos, nos casos de advertência registada;
b)Cinco anos, nos casos de multa;
c)Oito anos, nos casos de transferência;
d)Dez anos, nos casos de suspensão do exercício de funções.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019