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Artigo 280.ºIsenções

Vigente desde: 27/08/2019
A Procuradoria-Geral da República goza de isenção de imposto do selo e de quaisquer impostos, prémios, descontos ou percentagens nos depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efetuados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP.

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