a)Colaborar na elaboração do plano anual de inspeções;
b)Apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público, anualmente, por intermédio do Procurador-Geral da República, um relatório da atividade da Inspeção;
c)Apresentar ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República, propostas de aperfeiçoamento do serviço de inspeção e do respetivo regulamento, bem como propostas de formação dirigidas aos inspetores e aos magistrados do Ministério Público;
d)Assegurar a articulação e coordenação com os serviços de inspeção do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho dos Oficiais de Justiça;
e)Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República, medidas tendentes à uniformização dos critérios inspetivos e dos critérios de avaliação;
f)Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da República, medidas adequadas ao tratamento sistemático dos indicadores de gestão e demais informação relevante sobre a atividade do Ministério Público.