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Artigo 56.ºMissão, atribuições e organização

Vigente desde: 27/08/2019
1 -A Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo nos domínios do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais, de documentação e produção estatística, de relações públicas e protocolo, bem como o apoio geral aos órgãos e serviços que integram a Procuradoria-Geral da República ou que dela diretamente dependem, ao agente do Governo português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, quando magistrado do Ministério Público, e ao membro nacional da EUROJUST.
2 -Compete ainda à Secretaria-Geral, em articulação com o departamento das tecnologias e sistema de informação, a gestão do parque informático.

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