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Artigo 78.ºAfetação de processos

Vigente desde: 27/08/2019
A afetação de processos corresponde à redistribuição, aleatória ou por atribuição, de grupos de processos ou inquéritos a magistrado diverso do seu titular original, em termos a regulamentar pelo Conselho Superior do Ministério Público.

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019