Nas ações cíveis ou administrativas em que o Estado seja parte, o Procurador-Geral da República, ouvido o procurador-geral regional, pode nomear qualquer magistrado do Ministério Público para substituir ou coadjuvar o magistrado a quem incumba a representação do Estado.
Artigo 91.º — Representação especial do Estado nas ações cíveis ou administrativas
Vigente desde: 27/08/2019
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