1 -No quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa.
2 -A CADA pode delegar no presidente poderes para apreciar e decidir:
a)Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
b)Desistências;
c)Casos de inutilidade superveniente;
d)Queixas sobre questões que já tenham sido apreciadas pela CADA de modo uniforme e reiterado.